Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 37/2000

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994, que "Estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará.".

LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 19 DE JANEIRO DE 2000.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994, que "Estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará.".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados o inciso II do art, 5º, o inciso VI do art. 12, o inciso II do art. 17, os arts. 23 e 24, o inciso II do art. 29, os arts. 31, 35, 36, 37, 38, 66, 101, 102, 103 e 104 da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994.

Art. 2º O art. 25, o inciso IV do art. 47 e o inciso III do art. 88 da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994, passam a vigorar com as seguinte redação:

"Art. 25. - Ao Instituto de Identificação de Polícia Civil compete o processamento, a expedição e o arquivo de identificação civil e criminal, a realização de perícias, o desenvolvimento de estudos e pesquisas no seu campo respectivo, bem como a direção, planejamento, supervisão, orientação, coordenação e controle no âmbito de sua área especifica."

"Art. 47. - ...

...

IV - Nível de escolaridade de Bacharel em Direito, para Delegado de Polícia Civil; segundo grau completo, para Investigador, Escrivão, Papiloscopista e Auxiliar Técnico de Polícia Civil; e primeiro grau completo, para Motorista Policial;"

"Art. 88. - ...

...

III - Pelo Corregedor-Geral de Polícia Civil, pelo Diretor de Polícia Operacional e pelo Diretor da Academia de Polícia Civil, até 15 (quinze) dias de suspensão."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de janeiro de 2000.

ALMIR GABRIEL

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 29.134, de 20/01/2000.