Lei Complementar nº 45/2003
Dá nova redação ao inciso VIII, do art. 2º. da Lei Complementar nº 21/94, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, passando seu teor original a ter nova redação..
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 30 DE ABRIL DE 2003
Dá nova redação ao inciso VIII, do art. 2º. da Lei Complementar nº 21/94, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, passando seu teor original a ter nova redação..
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º O inciso VIII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 21, de 28 de fevereiro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
VIII - construção, ampliação, reforma e conservação de prédios próprios do Poder Judiciário e de imóveis objeto de comodato, bem como, de outras despesas correntes e de capital acrescidas a diversas fontes de recursos pertinentes e respectivos encargos."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 03 de fevereiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do GOVERNO, 30 de abril de 2003.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 29.937, de 06/05/2003.