Lei Complementar nº 47/2004
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos dos servidores temporários do Estado do Pará e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 47, de 13 de DEZEMBRO de 2004.
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos dos servidores temporários do Estado do Pará e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e seu Presidente nos termos do
§ 7º do art. 108 da Constituição do Estado , promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação dos atuais contratos temporários, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, ou Fundacional de qualquer dos Poderes do Estado, inclusive Tribunais de Contas e Ministério Público, até 31 de dezembro de 2006, que tenham sido admitidos por força da Lei Complementar nº 7 , de 25 de setembro de 1991.
Art. 2º Convalidam-se os termos e exigências da Lei Complementar nº 7 , de 25 de setembro de 1991, naquilo que não for alterado por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Deputado MÁRIO COUTO
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.