Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 60/2007

Revoga o § 4º do art. 98 da Lei Complementar nº 057, de 6 de julho de 2006..

LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 16 DE JANEIRO DE 2007

Revoga o

§ 4º do art. 98 da Lei Complementar nº 057, de 6 de julho de 2006..

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o

§ 4º do art. 98 da Lei Complementar nº 057, de 6 de julho de 2006.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO,16 de janeiro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 30.845, de 17/01/2007.