Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 70/2010

Altera, renumera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 039, de 9 de janeiro de 2002, que institui o Regime de Previdência Estadual do Pará, e dá outras providências..

LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 6 DE JANEIRO DE 2010

Altera, renumera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 039, de 9 de janeiro de 2002, que institui o Regime de Previdência Estadual do Pará, e dá outras providências..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 42 da Lei Complementar nº 039, de 9 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. ...

...

VII - consignação facultativa destinada à amortização de empréstimo concedido pelo Banco do Estado do Pará - BANPARÁ S.A;

VIII - outros descontos instituídos por lei.

§ 1º Na hipótese do inciso VII o desconto incidente sobre o benefício previdenciário não poderá ser superior a 1/3 (um terço) no caso do servidor público estadual ou 30% (trinta por cento) em se tratando de militar estadual.

§ 2º Para a cobertura das despesas administrativas das consignações de que tratam os incisos VI e VII do presente artigo, deverá ser cobrada a reposição de custos definida por norma regulamentar."

Art. 2º VETADO

Art. 3º O

Capítulo II, do Título III da Lei Complementar nº 039, de 9 de janeiro de 2002, passa a denominar-se "Do Fundo Financeiro de Previdência e do Fundo Previdenciário do Estado do Pará".

Art. 4º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 31.581, de 08/01/2010.