Lei Complementar nº 71/2010
Transforma a função de Coordenador de Processos em função de Corregedor e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Transforma a função de Coordenador de Processos em função de Corregedor e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 7º. e o parágrafo único da Lei Complementar nº 12, de 9 de fevereiro de 1993, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 7º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, conforme processo estabelecido no Regimento, para mandato correspondente a dois anos, permitida a reeleição consecutiva para mais um período.
Parágrafo único. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências ou impedimentos, seguindo-o na ordem de substituição o Conselheiro Corregedor e a este o Conselheiro mais antigo no exercício do cargo".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de março de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 31.637, de 01/04/2010.