Lei Complementar nº 72/2010
Altera a Lei Complementar nº 027, de 19 de outubro de 1995..
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 20 DE ABRIL DE 2010
Altera a Lei Complementar nº 027, de 19 de outubro de 1995..
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente, nos termos do
§ 7º do art. 108 da Constituição do Estado do Pará promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º. da Lei Complementar nº 027, de 19 de outubro de 1995, passa a vigorar com os seguintes incisos:
"Art. 1º ...
I - Belém;
II - Ananindeua;
III - Marituba;
IV - Benevides;
V - Santa Bárbara do Pará; e
VI - Santa Izabel do Pará".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 20 DE ABRIL DE 2010.
DEPUTADODOMINGOS JUVENIL
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 31.656, de 30/04/2010.