Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 76/2011

Altera a Lei Complementar nº 027/95 e dá outras providências..

LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a Lei Complementar nº 027/95 e dá outras providências..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º. da Lei Complementar nº 027, de 19 de outubro de 1995, para vigorar com os seguintes incisos:

"Art. 1º ...

I - ....

...

VII - Castanhal."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 32.066, de 29/12/2011.