Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Complementar nº 76/2011
Altera a Lei Complementar nº 027/95 e dá outras providências..
LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Lei Complementar nº 027/95 e dá outras providências..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º. da Lei Complementar nº 027, de 19 de outubro de 1995, para vigorar com os seguintes incisos:
"Art. 1º ...
I - ....
...
VII - Castanhal."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 32.066, de 29/12/2011.