Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Complementar nº 79/2012
Cria a Região Metropolitana de Santarém com base no § 2º do art. 50 da Constituição Estadual e dá outras providências..
LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 17 DE JANEIRO DE 2012
Cria a Região Metropolitana de Santarém com base no
§ 2º do art. 50 da Constituição Estadual e dá outras providências..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Região Metropolitana de Santarém composta pelos Municípios de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de janeiro de 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 32.079, de 18/01/2012.