Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 85/2013

Atualiza a denominação do Órgão e dos Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, de que trata a Lei Complementar nº 09, de 27 de janeiro de 1992..

LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

Atualiza a denominação do Órgão e dos Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, de que trata a Lei Complementar nº 09, de 27 de janeiro de 1992..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica denominado Ministério Público de Contas do Estado do Pará o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará regido pela Lei Complementar nº 09, de 27 de janeiro de 1992

Art. 2º Os Membros do Ministério Público de Contas do Estado ficam denominados Subprocurador de Contas e Procurador de Contas, sendo o titular do Órgão denominado Procurador Geral de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de janeiro de 2013.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 32.311, de 04/01/2013.