Lei Complementar nº 90/2014
Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará e dá outras providências..
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará e dá outras providências..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam transformados os dois cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância de Tailândia em dois cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º. desta Lei Complementar não poderá ocorrer antes da vacância dos cargos de Promotor de Justiça de 1ª Entrância transformados, observado, quando for o caso, o disposto no art. 107 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 057, de 6 de julho de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará, respeitado o limite total de despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 32.559, de 10/01/2013.