Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 90/2014

Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará e dá outras providências..

LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará e dá outras providências..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam transformados os dois cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância de Tailândia em dois cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º. desta Lei Complementar não poderá ocorrer antes da vacância dos cargos de Promotor de Justiça de 1ª Entrância transformados, observado, quando for o caso, o disposto no art. 107 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 057, de 6 de julho de 2006.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará, respeitado o limite total de despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2014.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 32.559, de 10/01/2013.