Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 96/2014

Altera o § 1º do art. 4º. da Lei Complementar nº 092, de 14 de janeiro de 2014, que extingue o Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará - IPALEP, cria o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares..

LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 16 DE JULHO DE 2014

Altera o

§ 1º do art. 4º. da Lei Complementar nº 092, de 14 de janeiro de 2014, que extingue o Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará - IPALEP, cria o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 1º do art. 4º., da Lei Complementar nº 092, de 14 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

§ 1º A aposentadoria de que trata este artigo será concedida com proventos calculados proporcionalmente ao período de contribuição, incorporando-se, a cada ano de exercício de mandato, proventos correspondentes a um vinte avos dos subsídios dos Deputados Estaduais, não podendo ultrapassar vinte anos de contribuição, devendo o recolhimento corresponder à soma das contribuições previstas nos incisos I e II do art. 17 desta Lei Complementar, excetuando-se o caso de que trata o inciso I, do art. 5º."

...

....

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de julho de 2014.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 32.687, de 18/07/2014.