Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 1.000/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 10.000, DE 12 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo de Mulheres Brasileiras (GMB).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Grupo de Mulheres Brasileiras (GMB), CNPJ nº 03.144.894/0001-81, com sede na Rua Benfica, Bairro Bengui, com foro na Comarca de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.