Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.002/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Inovar Parauapebas.

LEI Nº 10.002, DE 12 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Inovar Parauapebas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Inovar Parauapebas, CNPJ nº 17.854.938/0001-71, com sede e foro na Rua M19, S/N, Quadra 391, Lote 022, Etapa 04-B, Cidade Jardim, Município de Parauapebas, CEP: 68.515-000, com foro na Comarca de Parauapebas.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.