Lei Ordinária nº 10.003/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Belarmino Ferreira.
LEI Nº 10.003, DE 12 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Belarmino Ferreira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Instituto Belarmino Ferreira, com sede e foro neste Estado, no Município de Nova Timboteua, Av. Barão do Rio Branco, nº 92, Vila Alta, CEP: 68.730-000.
Art. 2º A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.