Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.004/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Centro Unificado de Investigação da Amazônia (CUIA).

LEI Nº 10.004, DE 12 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Centro Unificado de Investigação da Amazônia (CUIA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação Centro Unificado de Investigação da Amazônia (CUIA), com sede e foro no Município de Mãe do Rio, na Av. Marechal Ron - don nº 230, no Bairro Centro, CEP: 68.675-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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