Lei Ordinária nº 10.007/2023
Dispõe sobre o valor das referências salariais dos servidores civis (ati - vos e inativos) e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Pará.
LEI Nº 10.007, DE 14 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o valor das referências salariais dos servidores civis (ati - vos e inativos) e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as referências salariais até o valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), dos servidores civis (ativos e inativos) e pen - sionistas do Poder Executivo do Estado do Pará, que estejam inferiores a esse valor, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas, conforme as regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.
Art. 3º Para os cargos de provimento efetivo organizados em planos de carreira, a atualização de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á no menor nível ou referência da respectiva classe, repercutindo a diferença, propor - cionalmente, nos demais níveis ou referências e classes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/16g12V9s85Vgq2_4pb_x2u3V7VTNoTrhm/view
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.