Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.008/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais Rio da Serra.

LEI Nº 10.008, DE 14 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais Rio da Serra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Produtores Rurais Rio da Serra, CNPJ nº 40.059.083/0001-09, com sede na Rua A, nº 633, Bairro Cidade Nova, com foro na Comarca de Parauapebas.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.