Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.009/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa de Acolhimento Luz da Fraternidade.

LEI Nº 10.009, DE 14 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa de Acolhimento Luz da Fraternidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa de Acolhimento Luz da Fraternidade, inscrita no CNPJ nº 26.395.441/0001-23, com sede e foro no Município de Belém, Passagem Bolo - nha, nº 167, Bairro de Nazaré, CEP 66053-060, regido pelo seu estatuto social, que visa estimular e desenvolver a cultura e a saúde.

Art. 2º A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.