Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.010/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (STHOPA).

LEI Nº 10.010, DE 14 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (STHOPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Trabalhadores em Turismos e Hospitalidade de Parauapebas e Re - gião Sudeste do Pará (STHOPA), CNPJ: 84.139.856/0001-32, Rua 77, Quadra 44, Lote 19, Bairro Jardim Canadá, no Município de Parauapebas, com foro na Comarca de Parauapebas.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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