Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.012/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Plácido Oliveira.

LEI Nº 10.012, DE 14 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Plácido Oliveira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, o Instituto Plácido Oliveira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.221.492/0001-03, com sede e foro na Rua José Clementino de Figueiredo, nº 473, Bairro Nossa Senhora de Fátima, CEP: 68.270-000, no Município de Oriximiná.

Parágrafo único. O Instituto Plácido Oliveira de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.