Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.015/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas da Ilha de São Salvador (ATISS).

LEI Nº 10.015, DE 14 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas da Ilha de São Salvador (ATISS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas altera - ções, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas da Ilha de São Salva - dor (ATISS), CNPJ nº 05.315.861/0001-82, com sede na comunidade de São Raimundo, na Ilha São Salvador, Zona Rural, com foro na Comarca de Gurupá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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