Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.016/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Tiros Kratos.

LEI Nº 10.016, DE 14 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Tiros Kratos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Tiros Kratos, com sede e foro neste Estado, no Município de Capanema, Travessa Rui Barbosa, s/no, Centro, CEP: 68.700-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.