Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.017/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desportiva e Social de Paragominas (ADSP).

LEI Nº 10.017, DE 14 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desportiva e Social de Paragominas (ADSP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono .a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Desportiva e Social de Paragominas (ADSP), CNPJ nº 43.059.231/0001-83, com sede e foro no Município de Paragominas.

Art. 2º A entidade de que trata esta Lei gozará de todos os benefícios con - cedidos pela legislação vigente às associações de utilidade pública.

Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.