Lei Ordinária nº 10.019/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube Atlético Paraense.
LEI Nº 10.019, DE 14 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube Atlético Paraense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alte - rações, o Clube Atlético Paraense, com sede à Rua "G", nº 268, Bairro União, CEP: 68.515-000, inscrito no CNPJ nº 05.339.151/0001-92, Município de Pa - rauapebas, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
Protocolo: 963583
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.