Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.020/2023

Altera a Lei Estadual nº 8.937, de 2 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a transformação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE), em Secretaria de Estado de Administração Pe - nitenciária (SEAP).

LEI Nº 10.020, DE 24 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei Estadual nº 8.937 , de 2 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a transformação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE), em Secretaria de Estado de Administração Pe - nitenciária (SEAP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 8.937 , de 2 de dezembro de 2019, passa a vigo - rar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

..

XI - B - Diretoria de Execução Criminal:

a) Coordenadoria de Procedimento de Custódia;

b) Coordenadoria de Presos Sentenciados; e

c) Coordenadoria de Controle e Arquivo Penitenciário.

XI - C - Diretoria de Administração Penitenciária:

a) Coordenadoria de Estatística Prisional;

b) Coordenadoria de Unidades Metropolitanas;

c) Coordenadoria de Unidades do Interior;

d) Unidades Prisionais:

d) 1) Coordenadoria Administrativa de Unidade Prisional;

d) 2) Coordenadoria de Segurança de Unidade Prisional;

d) 3) Gerência Administrativa de Unidade Prisional;

d) 4) Gerência de Segurança de Unidade Prisional.

XI - D - Secretaria Adjunta de Gestão Social (SAGS);

..

"Art. 10. ...

..

VII - A - Secretaria Adjunta de Gestão Operacional (SAGO): planejar, coor - denar, supervisionar, controlar, orientar e avaliar as atividades de gestão de execução criminal e administração penitenciária;

..

XI - A - Secretaria Adjunta de Gestão Social (SAGS): planejar, coorde - nar, supervisionar, controlar, orientar e avaliar as atividades de gestão de reinserção social e assistência biopsicossocial:

..

XIV - A - Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa (SAGA): planejar, co - ordenar, supervisionar, controlar, orientar e avaliar as atividades de gestão logística, patrimonial e de infraestrutura, de administração de recursos, de gestão de pessoas e de licitação, contratos e convênios:

..

"Art. 38. ...

..

II - B - Secretário Adjunto de Gestão Social;

.."

Art. 2º Fica criado o cargo de Secretário Adjunto de Gestão Social, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que passa a integrar o Anexo III da Lei Estadual nº 8.937 , de 2019.

Art. 3º O Anexo III da Lei Estadual nº 8.937 , de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Revogam-se os incisos IV, XIV e XV do art. 6º da Lei Estadual nº 8.937 , de 2019.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/1L0QZERaW-M7XLxQldMOCh61X6MmZtY_D/view

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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