Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.027/2023

Dispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento base dos cargos de provimento efetivo que compõem o quadro de Pessoal Administrativo da Polícia Civil.

LEI Nº 10.027, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento base dos cargos de provimento efetivo que compõem o quadro de Pessoal Administrativo da Polícia Civil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de 15% (quinze por cento) sobre o venci - mento base dos cargos de provimento efetivo que compõem o quadro de Pessoal Administrativo da Polícia Civil de que trata a Lei Estadual nº 6.687 , de 13 de setembro de 2004, conforme Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo também se apli - ca aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo redistribuídos à Polícia Civil e aos ocupantes de função de caráter permanente que, em ambos os casos, não se enquadrem nas carreiras policiais de que trata a Lei Complementar Estadual nº 022 , de 15 de março de 1994.

Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas, conforme as regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.

Art. 3º O reajuste concedido por esta Lei será compensado por ocasião de eventual revisão geral que venha a ser concedida aos servidores públicos estaduais no ano de 2023.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento Fiscal e de Segu - ridade Social e observarão os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 e a capacidade orçamentária e financeira do Estado.

Art. 5º O Anexo III da Lei Estadual nº 6.687 , de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6687/2004 de //