Lei Ordinária nº 10.028/2023
Altera a Lei Estadual nº 6.626, de 3 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA).
LEI Nº 10.028, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei Estadual nº 6.626 , de 3 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 6.626 , de 3 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ...
..
§ 4º Para matrícula no Curso de Formação de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, será exigido diploma de graduação superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, além de outros requisitos previstos no edital e demais normas aplicáveis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6626/2004 de //