Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.030/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Coração de Redenção (ACCOR).

LEI Nº 10.030, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Coração de Redenção (ACCOR).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Cultural Coração de Redenção (ACCOR), de CNPJ nº 45.321.461/0001-02, com sede na Rua Evaldo Braga, nº 03, Bairro Pla - nalto, no Município de Redenção, com foro na comarca de Redenção, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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