Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.031/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 10.031, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Conjunto Promorar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação dos Moradores do Conjunto Promorar, com sede e foro na Cidade de Belém.

Art. 2º Fica a Associação dos Moradores do Conjunto Promorar devidamen - te habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado