Lei Ordinária nº 10.035/2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Maestro Waldemar Henrique.
LEI Nº 10.035, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Maestro Waldemar Henrique.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Maestro Waldemar Henrique, a ser celebrado, anualmente, na data 24 de agosto.
Parágrafo único. Para os fins no disposto nesta Lei, serão realizadas pro - gramações pelo Poder Público e setor privado para a valoração do artista.
Art. 2º A data em referência servirá para o maior respeito ao ser humano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado