Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.037/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Anapu.
LEI Nº 10.037, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Anapu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, com seus direitos e privilégios, o Sindicato dos Produtores Rurais de Anapu, em decorrência dos relevantes trabalhos prestados à região da Transamazônica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado