Lei Ordinária nº 10.038/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Comunidades Indígenas Ribeirinhas da Região de Altamira.
LEI Nº 10.038, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Comunidades Indígenas Ribeirinhas da Região de Altamira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação das Comunidades Indígenas Ribeirinhas da Região de Altamira, do Município de Altamira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 18.591.090/0001-06, com sede e foro à Rua Umbelino de Oliveira, nº 592, Lote 13, Quadra 03, Bairro Jardim Independente II, CEP: 68.370-000, no Município de Altamira.
Parágrafo único. A Associação de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado