Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.038/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Comunidades Indígenas Ribeirinhas da Região de Altamira.

LEI Nº 10.038, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Comunidades Indígenas Ribeirinhas da Região de Altamira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação das Comunidades Indígenas Ribeirinhas da Região de Altamira, do Município de Altamira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 18.591.090/0001-06, com sede e foro à Rua Umbelino de Oliveira, nº 592, Lote 13, Quadra 03, Bairro Jardim Independente II, CEP: 68.370-000, no Município de Altamira.

Parágrafo único. A Associação de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado