Lei Ordinária nº 10.043/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Madre Teresa.
LEI Nº 10.043, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Madre Teresa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Instituto Madre Teresa, CNPJ nº 23.960.983/0001-03, pes - soa jurídica sem fins lucrativos, com sede na Av. dos Ipês nº 31, QD 31, LT 31, Bairro Jardim Tropical, no Município de Xinguara.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto Madre Tereza, habilitação para rece - ber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, de projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e ou - tros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Madre Tereza, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado