Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.044/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa de Apoio "Amar é Servir".

LEI Nº 10.044, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa de Apoio "Amar é Servir".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa de Apoio "Amar é Servir", CNPJ Nº 40.308.250/0001-08, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede na Rua Jari, nº 02, Vila Permanente, no Município de Tucuruí.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Casa de Apoio "Amar é Servir", habili - tação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, de projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Casa de Apoio "Amar é Ser - vir", neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as ativida - des em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado