Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.048/2023

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a "Castanheira do Chapadão".

LEI Nº 10.048, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a "Castanheira do Chapadão".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, para fins previstos nos arts. 18, VII e 286, IV - e V da Constituição do Estado do Pará, a "Castanheira do Chapadão", localizada no Km 52 da PA 370, sentido Uruará, entre os Municípios de Santarém e Uruará.

Parágrafo único. Esta Lei objetiva a preservação, conservação e proteção da "Castanheira do Chapadão".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado