Lei Ordinária nº 10.048/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a "Castanheira do Chapadão".
LEI Nº 10.048, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a "Castanheira do Chapadão".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, para fins previstos nos arts. 18, VII e 286, IV - e V da Constituição do Estado do Pará, a "Castanheira do Chapadão", localizada no Km 52 da PA 370, sentido Uruará, entre os Municípios de Santarém e Uruará.
Parágrafo único. Esta Lei objetiva a preservação, conservação e proteção da "Castanheira do Chapadão".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado