Lei Ordinária nº 10.050/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Galinha Caipira da Vila do Triângulo, no Município de São Francisco do Pará.
LEI Nº 10.050, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Galinha Caipira da Vila do Triângulo, no Município de São Francisco do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Galinha Caipira da Vila do Triân - gulo, realizado no Município de São Francisco do Pará.
Art. 2º A declaração de que trata esta Lei tem em vista que o evento referido no art. 1º constitui-se de elevada importância sociocultural e turística no âmbito estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado