Lei Ordinária nº 10.051/2023
Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Conscientização sobre Educação Financeira e Previdenciária.
LEI Nº 10.051, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Conscientização sobre Educação Financeira e Previdenciária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre Educação Financeira e Previdenciária, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, com o objetivo de disseminar a educação financeira e previdenciária, além de contribuir para o fortalecimento da cidadania no Estado do Pará.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização sobre Educação Financeira e Previdenciária passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º A semana de que trata esta Lei tem como diretrizes e objetivos:
I - estimular ações educativas visando à conscientização da importância da Educação Financeira e Previdenciária;
II - promover debates, palestras, feiras temáticas, workshops, atividades culturais e manifestações públicas, e outros eventos que esclareçam sobre políticas públicas voltadas à consolidação e à expansão de ações de Educa - ção Financeira e Previdenciária;
III - apoiar e divulgar iniciativas básicas de economia, gerenciamento e planejamento de finanças pessoais, de investimentos, de direitos do con - sumidor, de consumo consciente e socioambiental responsável e formação para o completo exercício da cidadania.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entida - des sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo à Educa - ção Financeira e Previdenciária, com vistas à implementação de atividades, palestras e afins, que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado