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Lei Ordinária nº 10.052/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esporti-

LEI Nº 10.052, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esporti - vas que possuírem pessoas com deficiência participando.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as organizações de competições desportivas obrigadas a fornecer Podium adaptado quando houver possibilidade de premiação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos que seguem.

Parágrafo único. É obrigatório providenciar o Podium adaptado nas seguin - tes categorias:

I - TEA com e sem acompanhante;

II - TOD com e sem acompanhante;

III - TDHA com e sem acompanhante;

IV - DOWN (SD) com e sem acompanhante;

V - RAROS (DR) com e sem acompanhante;

VI - Homens e Mulheres de 75 anos ou mais;

VII - Deficientes Visuais;

VIII - AMPI (Amputados do Membro Inferior);

IX - DMAI (Deficiente Andante de Membro Inferior);

X - DI (Deficiente Intelectual);

XI - DMS (Deficiente de Membro Superior);

XII - DAU (Deficiente Auditivo);

XIII - CAD (Cadeirante Com e Sem Condutor).

Art. 2º Quando a pessoa com deficiência ou seu responsável julgar ne - cessário o Podium adaptado, mesmo que para categoria não descrita no

Parágrafo único. do art. 1º desta Lei, será garantido o direito de requerer a adaptação necessária.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei quanto as disposições que visem garantir sua plena efetividade e adequa - ção à sociedade paraense.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado