Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.055/2023

Altera a Lei Estadual nº 9.317, de 22 de setembro de 2021, para prorrogação do Programa Estadual "Água Pará".

LEI Nº 10.055, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Lei Estadual nº 9.317 , de 22 de setembro de 2021, para prorrogação do Programa Estadual "Água Pará".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.317 , de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 3 (três) anos.

.."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Protocolo: 990151

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9317/2021 de 22/09/2021