Lei Ordinária nº 10.056/2023
Declara e reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a Praia de Beja.
LEI Nº 10.056, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a Praia de Beja.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a Praia de Beja, localizada no Município de Abaetetuba.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo proce - derá aos registros necessários, nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado