Lei Ordinária nº 10.057/2023
Institui o Dia do Lutador de Artes Marciais Paraense.
LEI Nº 10.057, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Dia do Lutador de Artes Marciais Paraense.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 1º de outubro de cada ano como o Dia do Lutador de Artes Marciais Paraense.
Art. 2º Ao Estado do Pará competirá, facultativamente:
I - promover ações específicas relativas às artes marciais;
II - elaborar e executar durante a data referida no art. 1º desta Lei pro - grama de divulgação dos benefícios para a saúde física e mental da prática das artes marciais.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado