Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 1.006/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a As-

LEI Nº 10.006, DE 12 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores Artesanais do Município de Oeiras do Pará (APOP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Pescadores Artesanais do Município de Oeiras do Pará (APOP), CNPJ nº 02.386.049/0001-50, com sede na Av. 15 de Novembro, S/N, Bairro Liberdade, CEP: 68.470-000, na Cidade de Oeiras do Pará, com foro na comarca de Oeiras do Pará, pelos relevantes serviços prestados a este município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Protocolo: 962508

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.