Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.060/2023

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, as formas de saberes culturais das "mulheres fazedeiras", inscritos na prática artesanal de produzir cuia, na comunidade dos Rios Quianduba e Xingu, Município de Abaetetuba.

LEI Nº 10.060, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, as formas de saberes culturais das "mulheres fazedeiras", inscritos na prática artesanal de produzir cuia, na comunidade dos Rios Quianduba e Xingu, Município de Abaetetuba.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, as formas de saberes culturais, das "mulheres fazedeiras", herdadas de seus ancestrais, inscritos na prática artesanal de produzir cuia, na comunidade dos Rios Quianduba e Xingu, no Município de Abaetetuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado