Lei Ordinária nº 10.060/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, as formas de saberes culturais das "mulheres fazedeiras", inscritos na prática artesanal de produzir cuia, na comunidade dos Rios Quianduba e Xingu, Município de Abaetetuba.
LEI Nº 10.060, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, as formas de saberes culturais das "mulheres fazedeiras", inscritos na prática artesanal de produzir cuia, na comunidade dos Rios Quianduba e Xingu, Município de Abaetetuba.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, as formas de saberes culturais, das "mulheres fazedeiras", herdadas de seus ancestrais, inscritos na prática artesanal de produzir cuia, na comunidade dos Rios Quianduba e Xingu, no Município de Abaetetuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado