Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.063/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Agricultores e Empreendedores Rurais do Município de Baião e Região (CAER-01).

LEI Nº 10.063, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Agricultores e Empreendedores Rurais do Município de Baião e Região (CAER-01).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, a Colônia de Agricultores e Empreendedores Rurais do Município de Baião e Região (CAER-01), entidade privada com fins não econômicos e beneficente, inscrita no CNPJ nº 03.397.472/0001-18, com sede no Mu - nicípio de Baião.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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