Lei Ordinária nº 10.063/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Agricultores e Empreendedores Rurais do Município de Baião e Região (CAER-01).
LEI Nº 10.063, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Agricultores e Empreendedores Rurais do Município de Baião e Região (CAER-01).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, a Colônia de Agricultores e Empreendedores Rurais do Município de Baião e Região (CAER-01), entidade privada com fins não econômicos e beneficente, inscrita no CNPJ nº 03.397.472/0001-18, com sede no Mu - nicípio de Baião.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.