Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.064/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Manbol do Estado do Pará (AMPA).

LEI Nº 10.064, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Manbol do Estado do Pará (AMPA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Manbol do Estado do Pará (AMPA), CNPJ nº 42.728.839/0001-90, com sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará, localizada na Rua dos Tambés, nº 424, Bairro da Condor, CEP: 66.033-845.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.