Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.065/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar (COOP - AGRO), do Município de Mãe do Rio.

LEI Nº 10.065, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar (COOP - AGRO), do Município de Mãe do Rio.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar (COOP - AGRO), CNPJ nº 31.534.476/0001-36, com sede na Rod. BR 010, Km 49, Estrada da Ponte Nova Rural, Bairro Zona Rural, no Município de Mãe do Rio, CEP: 68.675-000, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.