Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.068/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Pesquisa do Projeto Cartografando Saberes (IPPCS).

LEI Nº 10.068, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Pesquisa do Projeto Cartografando Saberes (IPPCS).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Pesquisa do Projeto Cartografando Saberes (IPP - cs), CNPJ nº 41.583.863/0001-16, com sede na Avenida Rômulo Maio - rana, Bairro do Marco, nº 959, Município de Belém, com foro na Comarca de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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