Lei Ordinária nº 10.068/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Pesquisa do Projeto Cartografando Saberes (IPPCS).
LEI Nº 10.068, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Pesquisa do Projeto Cartografando Saberes (IPPCS).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Pesquisa do Projeto Cartografando Saberes (IPP - cs), CNPJ nº 41.583.863/0001-16, com sede na Avenida Rômulo Maio - rana, Bairro do Marco, nº 959, Município de Belém, com foro na Comarca de Belém.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.