Lei Ordinária nº 10.069/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Mobilidade Grande Belém (CMGB).
LEI Nº 10.069, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Mobilidade Grande Belém (CMGB).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono ca seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa de Mobilidade Grande Belém (CMGB), CNPJ no 44.223.054/0001-91, com sede SN 10, nº 192, Bairro Cidade Nova, Muni - cípio de Ananindeua, com foro na Comarca de Ananindeua.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.