Lei Ordinária nº 10.070/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Paraense de Engenheiros de Minas (ASSOPEM).
LEI Nº 10.070, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Paraense de Engenheiros de Minas (ASSOPEM).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação Paraense de Engenheiros de Minas (ASSOPEM), fundada em 10 de julho de 2017, dia do Engenheiro de Minas, e registrada em cartório no dia 27 de outubro de 2017, pessoa jurídica de direito pri - vado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 29.077.223/0001-39, com sede sito à Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA), unidade II, folha 17, quadra 04, lote especial, Bairro Nova Marabá, Municí - pio de Marabá, CEP: 68.505-080.
Art. 2º Esta Lei confere à Associação Paraense de Engenheiros de Minas (ASSOPEM) a obtenção de benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Paraense de Engenheiros de Mi - nas (ASSOPEM), neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as ati - vidades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.